Resolução TSE 23.755/2026: o resumo que toda campanha precisa ler
Se a sua campanha vai usar inteligência artificial em 2026 — e quase todas vão —, há uma norma que define o que pode, o que não pode e quanto custa errar: a Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019 e concentrou o regime de IA no art. 9º-B. Some-se a ela a Resolução nº 23.748/2026, sobre a janela de silêncio e a responsabilidade das plataformas. Este é o resumo direto, sem juridiquês.
O que a resolução faz
Ela não proíbe a IA na campanha. O que faz é estabelecer condições de uso e transparência, para evitar que conteúdo fabricado ou manipulado distorça o debate eleitoral. Em outras palavras: você pode usar IA, desde que dentro de regras claras — e a responsabilidade por cumpri-las é de quem publica.
As quatro obrigações que mudam o dia a dia
1. Rotulagem obrigatória
Todo conteúdo produzido ou significativamente alterado por IA — texto, áudio, vídeo ou imagem — deve informar, de forma explícita e acessível, que houve uso de IA e qual tecnologia foi empregada. A ausência do rótulo já é irregularidade.
2. Deepfake proibido
É vedado, em qualquer período, o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura. A proibição vale mesmo que o conteúdo seja rotulado: rótulo não legaliza deepfake.
3. Janela de silêncio
Nas 72 horas antes de cada turno e nas 24 horas depois, é proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos sobre candidatos e pessoas públicas.
4. Multa de até R$ 30 mil
A irregularidade sujeita o responsável à multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, além da remoção do conteúdo.
O que isso exige da sua campanha
Na prática, três coisas: um padrão de rotulagem que toda a equipe de conteúdo siga; um fluxo de revisão das peças antes de publicar; e atenção ao calendário, para não esbarrar na janela de silêncio. Sem isso, cada publicação vira um risco de até R$ 30 mil — multiplicado pelo volume de conteúdo de uma campanha.