Rotulagem de IA na prática: como marcar o conteúdo da campanha sem tomar multa
Entre todas as novidades das eleições de 2026, a que mais aparece no dia a dia de uma campanha é a rotulagem obrigatória: o dever de avisar, em cada peça, quando ela foi feita ou alterada por inteligência artificial. A regra está na Resolução TSE nº 23.755/2026 — a norma que o Tribunal Superior Eleitoral edita para regulamentar a propaganda — que inseriu o tema no art. 9º-B da Resolução nº 23.610/2019. Este guia explica, sem juridiquês, o que isso exige e como cumprir na rotina de produção.
O que é "rotular" e por que a regra existe
Rotular é sinalizar de forma visível que aquele conteúdo usou IA. A lógica por trás da exigência é simples: o eleitor tem o direito de saber se a imagem, o áudio ou o vídeo que está vendo foi gerado ou manipulado por uma máquina. A transparência é o que separa o uso legítimo da IA (permitido) da manipulação enganosa (proibida). Sem rótulo, mesmo um conteúdo verdadeiro vira irregularidade.
O que a norma exige, em termos claros
A resolução determina que todo material produzido ou significativamente alterado por IA informe duas coisas, de modo explícito, destacado e acessível: (1) que houve uso de inteligência artificial; e (2) qual tecnologia foi empregada. Vamos destrinchar cada termo:
- "Significativamente alterado": não é qualquer ajuste. Corrigir brilho ou cortar uma foto não exige rótulo. Trocar um cenário, inserir pessoas, gerar uma voz ou criar uma cena que não existiu, sim.
- "Explícito e destacado": o aviso precisa ser percebido sem esforço — não escondido em letras minúsculas ou no fim de uma legenda longa.
- "Acessível": deve estar disponível para todos, inclusive em formatos que pessoas com deficiência consigam captar (por exemplo, aviso textual além do visual).
O que conta como "conteúdo gerado ou alterado por IA"
Para não errar, pense em quatro famílias: imagem (fotos e artes criadas ou editadas por IA), vídeo (cenas, animações ou montagens geradas por IA), áudio (vozes sintetizadas, narração clonada, trilhas criadas por IA) e texto (textos redigidos por modelos de linguagem quando usados como peça de propaganda). Se a IA teve papel relevante em criar ou transformar a peça, o rótulo entra.
Como rotular, formato por formato
Imagem
Inclua um selo ou texto visível na própria imagem (ex.: "Imagem gerada por IA — [tecnologia]") e repita o aviso na legenda do post. Mantenha o selo em área que não seja cortada no recorte de cada rede.
Vídeo
Use um aviso na tela durante o trecho gerado por IA (ou ao longo de todo o vídeo, se for integralmente sintético) e descreva na legenda. Em peças curtas, o aviso deve aparecer cedo, não só nos segundos finais.
Áudio
Anuncie no próprio áudio (uma frase no início informando que a voz/narração foi gerada por IA) e registre por escrito onde o áudio for publicado.
Texto
Quando um texto de propaganda for produzido por IA, sinalize de forma clara na publicação. A boa prática é padronizar uma marcação curta e uniforme para toda a campanha.
O que o rótulo NÃO resolve
Atenção a um ponto que confunde muita gente: rotular não autoriza tudo. O uso de deepfake — conteúdo sintético que recria a imagem ou a voz de uma pessoa para prejudicar ou favorecer candidatura — é proibido mesmo que rotulado. O rótulo é condição para o uso lícito da IA; não é um passe livre para conteúdo enganoso.
Erros comuns que geram autuação
- Aviso minúsculo, escondido ou só no fim de uma legenda longa.
- Rotular o post, mas não a imagem em si — que circula sozinha quando é compartilhada.
- Esquecer de informar a tecnologia usada (a norma pede os dois: uso de IA e qual ferramenta).
- Achar que rótulo cobre deepfake. Não cobre.