IA permitida x proibida na campanha: 10 exemplos práticos
A pergunta que mais chega ao comitê de campanha não é "posso usar inteligência artificial?". É "posso usar nesta peça?". A resposta quase nunca está em "IA sim" ou "IA não" — está em o que você faz com ela e como sinaliza. Para ajudar quem decide no dia a dia (assessor, coordenador, candidato, publicitário), reunimos dez situações concretas e dissemos, em cada uma, o que é permitido, o que é proibido e qual o passo a tomar.
Antes dos exemplos, três definições rápidas que vão se repetir. IA generativa é a tecnologia que cria texto, imagem, áudio ou vídeo a partir de um comando (como o ChatGPT, o Midjourney ou clonadores de voz). Conteúdo sintético é qualquer peça criada ou significativamente alterada por essa tecnologia. Deepfake é o conteúdo sintético de áudio ou vídeo que recria, substitui ou altera a imagem ou a voz de uma pessoa real (viva ou morta) ou fictícia, fazendo parecer que ela disse ou fez algo.
1. Escrever textos e roteiros com ChatGPT
Permitido. Usar IA para redigir um rascunho de post, um roteiro de vídeo, um release ou ideias de slogan é uso interno de produtividade — não há obrigação de avisar o eleitor que um texto passou por IA na fase de criação, desde que o conteúdo final seja revisado e assumido pela campanha. A linha some quando o próprio texto publicado é gerado por IA e apresentado como conteúdo de propaganda: aí entra a rotulagem (veja o exemplo 4). O que fazer: trate a IA como redator assistente, mas revise tudo — você responde pelo que publica, não a ferramenta.
2. Criar a arte de um card com identidade visual
Permitido, e em geral sem rótulo. A resolução abre exceção expressa para ajustes que apenas melhoram a qualidade de imagem ou som, para elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, e para recursos de marketing de uso costumeiro em campanha — desde que não alterem substancialmente o conteúdo. Montar um card com a paleta de cores do candidato, aplicar um filtro ou melhorar a nitidez de uma foto real não exige aviso. O que fazer: pergunte-se se o recurso muda a substância da mensagem ou só embeleza. Se for só estética, está dispensado; na dúvida, rotule.
3. Gerar uma imagem realista de uma cena que não aconteceu
Proibido se enganar; sempre rotulável. Criar uma imagem fotorrealista de um evento que nunca ocorreu — o candidato "ao lado" de uma autoridade que ele nunca encontrou, uma multidão inflada artificialmente — é desinformação quando feita para induzir o eleitor a acreditar que é real. Mesmo uma cena ilustrativa e inofensiva precisa de rótulo de IA, porque é conteúdo sintético de propaganda. O que fazer: nunca apresente uma cena fabricada como registro real; se a imagem é claramente ilustrativa, sinalize que foi gerada por IA.
4. Rotular um vídeo feito com avatar ou narração de IA
Permitido, desde que rotulado corretamente. A norma exige que a informação de uso de IA seja explícita, destacada e acessível, e define o formato por mídia: em áudio, o aviso vai no início da peça; em imagem, por marca d'água e audiodescrição; em vídeo, de forma compatível com o formato; em material impresso, em cada página ou face. O que fazer: padronize um selo "Conteúdo produzido com IA" e aplique no ponto certo de cada formato — um rótulo escondido nos comentários ou no fim de um vídeo longo não cumpre a regra.
5. Usar um deepfake do adversário — mesmo "de brincadeira"
Proibido. Recriar a imagem ou a voz de outra pessoa para fazê-la dizer ou fazer algo é deepfake, e é vedado quando usado para prejudicar ou favorecer candidatura. Avisar que "é IA" não legaliza: a vedação é do ato de fabricar a fala ou a cena, não da falta de aviso. O TSE já sinalizou que o deepfake eleitoral pode ser punido mesmo quando não tem potencial de enganar — ou seja, mesmo a sátira escancarada entra na zona de risco. O que fazer: não produza vídeo ou áudio que coloque palavras ou atos na boca/corpo de qualquer pessoa real. É o uso mais sancionado de todos.
6. Montagens de cunho sexual com candidatas
Proibido, sem exceção. A resolução veda expressamente a criação e a difusão de conteúdo sintético de teor sexual usando imagem de candidatas e pessoas públicas. Além das sanções eleitorais, isso pode configurar crime. O que fazer: se sua campanha for alvo desse tipo de ataque, preserve a prova (capturas com data e hora, links, perfis), notifique a plataforma e acione a Justiça Eleitoral imediatamente — é caso de remoção urgente.
7. Clonar a voz do próprio candidato para um áudio de WhatsApp
Permitido com rótulo — e atenção redobrada perto do pleito. Usar a voz sintetizada do próprio candidato, com autorização dele, para gravar uma mensagem é conteúdo sintético: precisa do aviso de IA logo no início do áudio. E há um limite de calendário: na janela de restrição — as 72 horas antes e as 24 horas depois da votação — fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. O que fazer: rotule o áudio e não programe disparos de peças com voz clonada para a reta final. O 1º turno é em 4 de outubro de 2026; faça as contas das 72 horas.
8. Pedir a um chatbot que recomende em quem votar
Proibido para o provedor de IA. A norma veda que provedores que oferecem sistemas de IA ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, partidos, federações ou coligações — ainda que o usuário peça. A regra mira o algoritmo influenciando diretamente o voto. Isso não impede que sua campanha use IA internamente para análise de dados; o veto é sobre a ferramenta voltada ao público fazer indicação de voto. O que fazer: se você opera um assistente virtual no site ou no WhatsApp da campanha, configure-o para informar (propostas, agenda, como votar) e nunca para "recomendar" escolha de candidato a terceiros.
9. Colocar um chatbot para tirar dúvidas do eleitor
Permitido e até incentivado. Agentes de IA podem orientar o eleitor sobre prazos eleitorais, regularização do título, locais de votação, justificativa de ausência, regras da campanha e funcionamento da urna. É um uso de serviço, que amplia o acesso à informação. O que fazer: mantenha o assistente factual e neutro quanto ao mérito do voto; se ele gerar respostas que viram peça de propaganda, aí vale a rotulagem.
10. Impulsionar (pagar para promover) um post feito com IA
Permitido fora da janela, com rótulo; proibido dentro dela. Impulsionamento é o pagamento à plataforma para que um conteúdo alcance mais pessoas. Um post com conteúdo de IA, devidamente rotulado, pode ser impulsionado durante o período regular de propaganda. Mas o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de pessoa pública é proibido na janela de 72h+24h em torno da votação. Vale lembrar ainda que impulsionamento eleitoral só é permitido por quem é candidato ou partido e deve ser contratado nos canais oficiais das plataformas. O que fazer: planeje o calendário de mídia paga para encerrar peças sintéticas antes da janela e registre os gastos para a prestação de contas.
O que acontece se a regra for descumprida
O conteúdo irregular deve ser removido imediatamente, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial. A remoção, porém, não cancela a multa do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 (a Lei das Eleições), que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Nos casos mais graves — desinformação que atinge a integridade do pleito ou favorece/prejudica candidatura — pode haver enquadramento como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com risco de cassação do registro ou do mandato, além de apuração criminal pelo Código Eleitoral. Em certos casos a Justiça Eleitoral pode ainda inverter o ônus da prova: caberá a quem divulgou demonstrar que o conteúdo é lícito e explicar como a IA foi usada.