Defesa da campanha · checklist

Checklist de conformidade de IA para o comitê de campanha

Em 2026, qualquer peça de campanha pode usar inteligência artificial — um card gerado por IA, uma legenda escrita por chatbot, uma imagem tratada automaticamente. O problema não é usar IA; é usá-la sem seguir as regras que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou. E quem responde por isso não é só o candidato: é o comitê inteiro, da pessoa que aprova a arte ao partido que assina a campanha.

"Conformidade de IA" é, em uma frase, o conjunto de práticas que garante que tudo o que sua campanha publica com ajuda de inteligência artificial esteja dentro da lei. Este artigo transforma essas práticas em um checklist operacional — uma lista de verificação que o comitê marca antes de cada publicação. Ele não substitui parecer jurídico, mas evita os erros que mais geram autuação. Todas as regras citadas aqui vêm da Resolução TSE nº 23.610/2019 (a norma que o TSE edita para disciplinar a propaganda eleitoral de cada eleição), atualizada para 2026 pela Resolução TSE nº 23.755/2026.

O que é uma "resolução" do TSE? A lei eleitoral é genérica e vale para todas as eleições. Antes de cada pleito, o TSE edita resoluções — atos que regulamentam a lei e dizem, em detalhe, o que pode e o que não pode naquele ano. Para 2026 são 14 resoluções; a que trata de propaganda e IA é a nº 23.610/2019, alterada pela nº 23.755/2026.

1. Antes do checklist: defina quem responde pela IA na campanha

O erro mais comum não é técnico, é de organização: ninguém no comitê tem a função de checar IA, então cada um publica por conta própria. Antes de qualquer peça ir ao ar, nomeie um responsável pela conformidade de IA — uma pessoa (ou dupla) que aprova o uso de inteligência artificial em todo material e mantém o registro do que foi feito.

Esse responsável precisa de duas coisas: autoridade para barrar uma peça antes da publicação e um canal direto com o advogado da campanha, porque algumas decisões (representar contra um ataque, pedir remoção, responder a uma notificação) são privativas de advogado. Defina também um fluxo simples: nenhuma arte, vídeo ou texto gerado ou alterado por IA é publicado sem passar por essa aprovação. Coloque isso por escrito e comunique a toda a equipe de conteúdo, incluindo a agência contratada.

2. Bloco 1 — Rotulagem: avise sempre que houver IA

A regra central da Resolução nº 23.610/2019 (art. 9º-B) é a rotulagem: quando a campanha usa "conteúdo sintético multimídia" — ou seja, material criado ou alterado de forma significativa por inteligência artificial —, ela é obrigada a avisar isso de modo explícito, destacado e acessível. A obrigação vale para os quatro formatos: texto, áudio, vídeo e imagem.

"Conteúdo sintético" é o termo técnico para qualquer mídia fabricada ou modificada por IA. Não é só o vídeo realista de uma pessoa: inclui a imagem de fundo gerada por IA, a locução com voz sintetizada, o texto produzido por um chatbot. O checklist de rotulagem do comitê deve verificar, em cada peça:

Passo acionável: crie um modelo padrão de selo (texto e posição) e use-o em todas as peças com IA. Padronizar evita que cada designer invente o seu — e evita o esquecimento, que é a falha que mais gera autuação.

3. Bloco 2 — O que é proibido, e não há rótulo que salve

Rotular legaliza o uso comum de IA, mas há conteúdos vedados em qualquer hipótese — avisar que "foi feito por IA" não os torna permitidos. O comitê precisa conhecer a lista para nunca produzir nem aprovar essas peças:

Por que isso importa para o comitê. Um deepfake não vira "sátira legal" só porque traz o aviso de IA. O TSE entende que esse tipo de conteúdo deve ser punido mesmo quando o eleitor percebe que é falso, porque o dano à imagem e ao debate já se concretiza. Na dúvida sobre uma peça "no limite", não publique e consulte o advogado.

4. Bloco 3 — Calendário: as datas que ligam e desligam regras

Conformidade também é uma questão de calendário. Duas datas mudam o que o comitê pode fazer:

A "janela" existe porque é justamente na véspera do voto que uma peça falsa causa mais estrago — não sobra tempo para o desmentido circular. Por isso o conteúdo de IA fica "congelado" nesse intervalo.

Passo acionável: marque no calendário do comitê a data e a hora exata em que a janela começa (72 horas antes da abertura das urnas) e planeje toda a produção de IA para terminar antes disso. Deixe a comunicação da reta final com material que não dependa de novas peças sintéticas.

5. Bloco 4 — Impulsionamento: pago tem regra a mais

"Impulsionamento" é pagar a uma plataforma (Instagram, Facebook, YouTube, TikTok) para que um conteúdo alcance mais gente do que alcançaria de forma orgânica. Na campanha, o impulsionamento é permitido, mas só pode ser contratado por candidato, partido ou coligação, com CNPJ de campanha e identificação clara de quem pagou.

Quando a peça impulsionada usa IA, somam-se duas obrigações: o selo de IA (rotulagem) e a identificação de propaganda paga. E vale a mesma janela: novos conteúdos sintéticos não podem ser impulsionados nas 72 horas anteriores ao voto. O checklist de impulsionamento verifica:

6. Bloco 5 — Registre tudo para a prestação de contas

"Prestação de contas" é o relatório financeiro que toda campanha entrega à Justiça Eleitoral, mostrando de onde veio e para onde foi cada real. Gastos com produção de conteúdo, ferramentas de IA pagas e impulsionamento entram nesse relatório. O comitê que não guarda comprovantes desde o início sofre na hora de fechar as contas — e contas mal prestadas podem ser rejeitadas, com consequências para o candidato.

Passo acionável: mantenha, desde o primeiro dia, uma pasta com (i) notas e recibos de qualquer ferramenta ou serviço de IA contratado, (ii) os comprovantes de cada impulsionamento e (iii) um registro simples de quais peças usaram IA e quando foram publicadas. Esse registro serve para a prestação de contas e também como defesa: se a campanha for questionada, ela prova que rotulou e que respeitou as datas.

7. O checklist consolidado — imprima e cole no mural

Reunindo tudo, este é o roteiro que o responsável marca antes de cada publicação feita com inteligência artificial:

Se qualquer item ficar em branco, a peça não vai ao ar. Descumprir essas regras pode gerar a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, e — nos casos graves, como deepfake — chegar à cassação do registro ou do mandato. Tirar o conteúdo do ar depois não apaga a multa: a infração já se consumou na publicação.

Conformidade é processo, não sorte. Campanhas que tratam IA como "a gente vê depois" descobrem o problema quando a notificação chega. As que adotam um checklist e um responsável publicam mais rápido e com segurança — porque sabem, antes de apertar "publicar", que a peça está dentro da lei.
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