Checklist de conformidade de IA para o comitê de campanha
Em 2026, qualquer peça de campanha pode usar inteligência artificial — um card gerado por IA, uma legenda escrita por chatbot, uma imagem tratada automaticamente. O problema não é usar IA; é usá-la sem seguir as regras que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou. E quem responde por isso não é só o candidato: é o comitê inteiro, da pessoa que aprova a arte ao partido que assina a campanha.
"Conformidade de IA" é, em uma frase, o conjunto de práticas que garante que tudo o que sua campanha publica com ajuda de inteligência artificial esteja dentro da lei. Este artigo transforma essas práticas em um checklist operacional — uma lista de verificação que o comitê marca antes de cada publicação. Ele não substitui parecer jurídico, mas evita os erros que mais geram autuação. Todas as regras citadas aqui vêm da Resolução TSE nº 23.610/2019 (a norma que o TSE edita para disciplinar a propaganda eleitoral de cada eleição), atualizada para 2026 pela Resolução TSE nº 23.755/2026.
1. Antes do checklist: defina quem responde pela IA na campanha
O erro mais comum não é técnico, é de organização: ninguém no comitê tem a função de checar IA, então cada um publica por conta própria. Antes de qualquer peça ir ao ar, nomeie um responsável pela conformidade de IA — uma pessoa (ou dupla) que aprova o uso de inteligência artificial em todo material e mantém o registro do que foi feito.
Esse responsável precisa de duas coisas: autoridade para barrar uma peça antes da publicação e um canal direto com o advogado da campanha, porque algumas decisões (representar contra um ataque, pedir remoção, responder a uma notificação) são privativas de advogado. Defina também um fluxo simples: nenhuma arte, vídeo ou texto gerado ou alterado por IA é publicado sem passar por essa aprovação. Coloque isso por escrito e comunique a toda a equipe de conteúdo, incluindo a agência contratada.
2. Bloco 1 — Rotulagem: avise sempre que houver IA
A regra central da Resolução nº 23.610/2019 (art. 9º-B) é a rotulagem: quando a campanha usa "conteúdo sintético multimídia" — ou seja, material criado ou alterado de forma significativa por inteligência artificial —, ela é obrigada a avisar isso de modo explícito, destacado e acessível. A obrigação vale para os quatro formatos: texto, áudio, vídeo e imagem.
"Conteúdo sintético" é o termo técnico para qualquer mídia fabricada ou modificada por IA. Não é só o vídeo realista de uma pessoa: inclui a imagem de fundo gerada por IA, a locução com voz sintetizada, o texto produzido por um chatbot. O checklist de rotulagem do comitê deve verificar, em cada peça:
- Houve IA nesta peça? Se a imagem, o áudio, o vídeo ou o texto foi gerado ou alterado de forma relevante por IA, a resposta puxa o aviso. Edições triviais (cortar, ajustar brilho, legendar) não são o alvo; geração e manipulação significativa são.
- O aviso está visível? O selo precisa ser perceptível sem esforço — não escondido em letra miúda nem no fim de uma legenda longa. Em vídeo, deve aparecer de forma legível; em áudio, ser informado de modo audível.
- O aviso diz o que foi feito? A boa prática é informar que o conteúdo foi produzido ou manipulado por inteligência artificial. Frases curtas e claras como "Conteúdo gerado por inteligência artificial" cumprem o papel.
Passo acionável: crie um modelo padrão de selo (texto e posição) e use-o em todas as peças com IA. Padronizar evita que cada designer invente o seu — e evita o esquecimento, que é a falha que mais gera autuação.
3. Bloco 2 — O que é proibido, e não há rótulo que salve
Rotular legaliza o uso comum de IA, mas há conteúdos vedados em qualquer hipótese — avisar que "foi feito por IA" não os torna permitidos. O comitê precisa conhecer a lista para nunca produzir nem aprovar essas peças:
- Deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura. "Deepfake" é o conteúdo de áudio ou vídeo gerado ou manipulado por IA para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa (viva, morta ou fictícia) fazendo-a parecer real. Usar isso contra um adversário — ou a favor do próprio candidato — é proibido e pode levar à cassação do registro ou do mandato, além da multa.
- Conteúdo sexual ou de nudez falso. É vedado usar IA para criar ou alterar fotos e vídeos que envolvam candidatos em cenas de nudez ou sexuais.
- Violência política contra a mulher. É proibido formular propaganda, com IA, que represente atos de violência política de gênero.
- Desinformação que afete a integridade do pleito. Conteúdo fabricado ou descontextualizado para difundir fatos notoriamente inverídicos e desequilibrar a eleição é vedado, com ou sem rótulo.
4. Bloco 3 — Calendário: as datas que ligam e desligam regras
Conformidade também é uma questão de calendário. Duas datas mudam o que o comitê pode fazer:
- 16 de agosto de 2026 — início da propaganda. Antes dessa data não há propaganda eleitoral permitida; o que se faz é pré-campanha, com regras próprias. A partir de 16 de agosto, a propaganda (inclusive com IA) está liberada, desde que rotulada e dentro das vedações.
- A "janela" de 72 horas + 24 horas em torno do voto. O 1º turno é em 4 de outubro de 2026 (e o 2º, se houver, em 25 de outubro). É proibido publicar, republicar — mesmo de graça — ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período que vai das 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas depois. Na prática: nada de peça nova feita por IA na reta final.
A "janela" existe porque é justamente na véspera do voto que uma peça falsa causa mais estrago — não sobra tempo para o desmentido circular. Por isso o conteúdo de IA fica "congelado" nesse intervalo.
Passo acionável: marque no calendário do comitê a data e a hora exata em que a janela começa (72 horas antes da abertura das urnas) e planeje toda a produção de IA para terminar antes disso. Deixe a comunicação da reta final com material que não dependa de novas peças sintéticas.
5. Bloco 4 — Impulsionamento: pago tem regra a mais
"Impulsionamento" é pagar a uma plataforma (Instagram, Facebook, YouTube, TikTok) para que um conteúdo alcance mais gente do que alcançaria de forma orgânica. Na campanha, o impulsionamento é permitido, mas só pode ser contratado por candidato, partido ou coligação, com CNPJ de campanha e identificação clara de quem pagou.
Quando a peça impulsionada usa IA, somam-se duas obrigações: o selo de IA (rotulagem) e a identificação de propaganda paga. E vale a mesma janela: novos conteúdos sintéticos não podem ser impulsionados nas 72 horas anteriores ao voto. O checklist de impulsionamento verifica:
- O anúncio tem o selo de IA, se houve IA na peça?
- Está identificado como propaganda eleitoral, com quem contratou?
- A contratação saiu de conta da campanha, e não de pessoa física aleatória?
- A data está fora da janela das 72 horas?
6. Bloco 5 — Registre tudo para a prestação de contas
"Prestação de contas" é o relatório financeiro que toda campanha entrega à Justiça Eleitoral, mostrando de onde veio e para onde foi cada real. Gastos com produção de conteúdo, ferramentas de IA pagas e impulsionamento entram nesse relatório. O comitê que não guarda comprovantes desde o início sofre na hora de fechar as contas — e contas mal prestadas podem ser rejeitadas, com consequências para o candidato.
Passo acionável: mantenha, desde o primeiro dia, uma pasta com (i) notas e recibos de qualquer ferramenta ou serviço de IA contratado, (ii) os comprovantes de cada impulsionamento e (iii) um registro simples de quais peças usaram IA e quando foram publicadas. Esse registro serve para a prestação de contas e também como defesa: se a campanha for questionada, ela prova que rotulou e que respeitou as datas.
7. O checklist consolidado — imprima e cole no mural
Reunindo tudo, este é o roteiro que o responsável marca antes de cada publicação feita com inteligência artificial:
- ☐ Esta peça usou IA para gerar ou alterar imagem, áudio, vídeo ou texto?
- ☐ Se sim, tem o selo de IA visível, destacado e acessível?
- ☐ A peça não é deepfake e não cai em nenhuma vedação (sexual, violência de gênero, desinformação)?
- ☐ A data está dentro do período permitido (depois de 16/08 e fora da janela das 72h+24h)?
- ☐ Se for impulsionada, está identificada como paga e contratada pela campanha?
- ☐ Os comprovantes (ferramentas, impulsionamento) estão guardados para a prestação de contas?
- ☐ Em caso de dúvida sobre o limite, a peça foi submetida ao advogado antes de publicar?
Se qualquer item ficar em branco, a peça não vai ao ar. Descumprir essas regras pode gerar a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil por peça, e — nos casos graves, como deepfake — chegar à cassação do registro ou do mandato. Tirar o conteúdo do ar depois não apaga a multa: a infração já se consumou na publicação.