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Política interna de uso de IA para a equipe de conteúdo

A maioria das multas e remoções de propaganda não nasce de má-fé: nasce de um estagiário que gerou uma imagem por inteligência artificial e publicou sem rótulo, de um designer que clonou uma voz "só para o teste" e esqueceu de apagar, de uma peça aprovada no grupo de WhatsApp sem ninguém checar a data. O remédio não é proibir a IA — é ter uma política interna: um documento curto que diz, para toda a equipe, o que pode, o que não pode e quem aprova. Este artigo mostra como montar essa política do zero, mesmo que sua campanha não tenha um jurista por perto todos os dias.

1. O que é uma "política interna" — e por que sua campanha precisa de uma

Política interna é simplesmente um conjunto de regras escritas que a própria campanha adota para si mesma. Ela não vem do TSE nem da lei: é você quem escreve, para que todos da equipe sigam o mesmo padrão. Pense nela como o manual de regras da casa. A diferença em relação à lei é que a lei diz o que é proibido e pune depois; a política interna existe para evitar que alguém da equipe esbarre na proibição antes que o estrago aconteça.

Por que isso importa agora? Porque a responsabilidade por uma peça irregular é coletiva. Quando uma propaganda com IA viola as regras, quem responde não é só quem clicou em "publicar": o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições — prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, que pode recair sobre o divulgador, sobre o candidato beneficiado e sobre o partido. Sem uma política interna, fica impossível provar quem aprovou o quê — e, na dúvida, a conta sobe pela cadeia até o candidato. Com a política, cada peça tem um dono e um histórico.

2. As regras externas que sua política precisa "traduzir"

Antes de escrever as regras da casa, é preciso conhecer as regras do jogo. A norma central é a Resolução TSE nº 23.610/2019. Uma resolução é o ato pelo qual o TSE regulamenta a lei eleitoral para cada eleição — ou seja, ela detalha, em linguagem prática, como a Lei das Eleições deve ser cumprida. Essa resolução de 2019 foi atualizada para 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, que incluiu o capítulo sobre inteligência artificial. Dela, sua equipe precisa internalizar quatro deveres concretos:

3. As cinco regras que toda política de IA deve conter

Aqui está o coração do documento. Uma boa política interna de IA para campanha cabe em uma página e responde a cinco perguntas, em linguagem que o estagiário entende:

a) Onde a IA pode ser usada — e onde não

Liste os usos liberados (rascunho de legendas, variações de um texto já aprovado, sugestão de pauta, edição de imagem sem trocar fatos) e os usos proibidos (qualquer rosto ou voz de pessoa real sem autorização, qualquer cena que não aconteceu apresentada como real, qualquer conteúdo que ridiculariza adversário com aparência verídica). A regra de ouro: IA pode ajudar a produzir, nunca a enganar.

b) Rotulagem obrigatória

Defina o padrão exato do selo. Escolha uma frase fixa — por exemplo, "Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial (ferramenta X)" — e onde ela aparece em cada formato: rodapé na imagem, primeiros segundos no vídeo, aviso falado no áudio, linha no fim do texto. Quem cria já entrega rotulado; quem revisa confere o selo.

c) Dados que não entram na ferramenta

Proíba colar dentro de chatbots de IA dados sensíveis: cadastros de eleitores, listas de apoiadores, números de telefone, estratégia sigilosa, documentos internos. Ferramentas públicas de IA podem reter o que recebem; o que entra ali pode vazar.

d) Quem aprova antes de publicar

Nomeie um responsável — uma pessoa, com nome e telefone — por dar o "ok" final em qualquer peça que usou IA. Nada vai ao ar sem esse aval. Em campanhas maiores, pode ser o coordenador de conteúdo com consulta ao jurídico nos casos de dúvida.

e) O que fazer na dúvida

A regra mais importante: na dúvida, não publica e pergunta. A política deve deixar claro a quem recorrer e que segurar uma peça por uma hora custa muito menos do que uma representação no TSE.

Modelo de uma frase para colar no grupo da equipe: "Toda peça que usou IA precisa de (1) selo de IA visível, (2) checagem de que não imita pessoa real sem autorização, (3) confirmação de que está fora da janela das 72h e (4) o ok do responsável antes de publicar."

4. O fluxo de aprovação na prática

De nada adianta a regra sem um caminho para cumpri-la. Monte um fluxo simples de quatro passos que cada peça percorre antes de ir ao ar. Primeiro, quem cria já aplica o selo de IA e anota qual ferramenta usou. Segundo, quem revisa roda uma checagem rápida: o conteúdo imita alguém real? Está dentro de um período proibido? O selo está visível? Terceiro, quem aprova dá o aval registrado. Quarto, quem publica guarda o comprovante (print da peça no ar, data e hora).

Esse fluxo não precisa de software caro: uma planilha compartilhada com as colunas "peça", "usou IA?", "rotulada?", "fora da janela?", "aprovada por", "publicada em" já cumpre o papel. O ponto é que cada linha tenha um nome — porque, se o TSE questionar, é esse registro que mostra que a campanha agiu com cuidado.

5. Registro: a prova de que sua campanha agiu com cuidado

Guardar o histórico não é burocracia — é defesa. A Resolução nº 23.755/2026 também impõe às plataformas digitais um "dever de cuidado", a obrigação de agir diante de conteúdo ilícito. Para a campanha, o equivalente é demonstrar diligência: provar que existia uma política, que ela era seguida e que a peça questionada passou pelo fluxo. Se uma propaganda for contestada, a diferença entre uma multa e um arquivamento muitas vezes está em conseguir mostrar quem aprovou, quando, e que havia uma regra clara sendo cumprida.

Por isso, mantenha por toda a campanha: a versão escrita da política (com data), a planilha de aprovações e os comprovantes das peças publicadas. Esse mesmo material, aliás, facilita a prestação de contas — o relatório que toda candidatura entrega ao TSE detalhando receitas e despesas — quando houver gasto com ferramentas de IA ou com impulsionamento.

6. Como implantar em uma semana

A política só funciona se a equipe a conhecer. Não basta escrever e arquivar. Um roteiro realista: no primeiro dia, escreva a versão de uma página com as cinco regras da seção 3. No segundo, defina o responsável pela aprovação e monte a planilha de registro. No terceiro, reúna a equipe de conteúdo por 30 minutos e leia a política em voz alta, com exemplos concretos do que pode e do que não pode. A partir daí, toda peça nova já entra no fluxo. Reveja o documento sempre que o TSE atualizar as regras ou quando a campanha adotar uma ferramenta nova de IA.

O candidato e o coordenador devem assinar a política — não por formalidade, mas porque a assinatura comunica à equipe que aquilo é levado a sério. Uma regra que ninguém de cima respeita não é seguida por ninguém embaixo.

Em resumo. Uma política interna de IA não engessa a criação — ela protege a campanha. Cinco regras claras, um responsável por aprovar, um registro simples de cada peça. É o que transforma "achamos que está tudo certo" em "podemos provar que agimos com cuidado". Montar isso antes de 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral é liberada, é parte essencial da conformidade de IA.

Fontes: Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 9º-B (alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026); Lei nº 9.504/1997, art. 57-D; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); TSE, "Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026" (abr. 2026). Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico.

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