Política interna de uso de IA para a equipe de conteúdo
A maioria das multas e remoções de propaganda não nasce de má-fé: nasce de um estagiário que gerou uma imagem por inteligência artificial e publicou sem rótulo, de um designer que clonou uma voz "só para o teste" e esqueceu de apagar, de uma peça aprovada no grupo de WhatsApp sem ninguém checar a data. O remédio não é proibir a IA — é ter uma política interna: um documento curto que diz, para toda a equipe, o que pode, o que não pode e quem aprova. Este artigo mostra como montar essa política do zero, mesmo que sua campanha não tenha um jurista por perto todos os dias.
1. O que é uma "política interna" — e por que sua campanha precisa de uma
Política interna é simplesmente um conjunto de regras escritas que a própria campanha adota para si mesma. Ela não vem do TSE nem da lei: é você quem escreve, para que todos da equipe sigam o mesmo padrão. Pense nela como o manual de regras da casa. A diferença em relação à lei é que a lei diz o que é proibido e pune depois; a política interna existe para evitar que alguém da equipe esbarre na proibição antes que o estrago aconteça.
Por que isso importa agora? Porque a responsabilidade por uma peça irregular é coletiva. Quando uma propaganda com IA viola as regras, quem responde não é só quem clicou em "publicar": o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 — a Lei das Eleições — prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, que pode recair sobre o divulgador, sobre o candidato beneficiado e sobre o partido. Sem uma política interna, fica impossível provar quem aprovou o quê — e, na dúvida, a conta sobe pela cadeia até o candidato. Com a política, cada peça tem um dono e um histórico.
2. As regras externas que sua política precisa "traduzir"
Antes de escrever as regras da casa, é preciso conhecer as regras do jogo. A norma central é a Resolução TSE nº 23.610/2019. Uma resolução é o ato pelo qual o TSE regulamenta a lei eleitoral para cada eleição — ou seja, ela detalha, em linguagem prática, como a Lei das Eleições deve ser cumprida. Essa resolução de 2019 foi atualizada para 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, que incluiu o capítulo sobre inteligência artificial. Dela, sua equipe precisa internalizar quatro deveres concretos:
- Rotular todo conteúdo sintético. "Conteúdo sintético" é qualquer texto, áudio, vídeo ou imagem criado ou significativamente alterado por IA. O artigo 9º-B da resolução obriga a informar esse uso de modo explícito, destacado e acessível. Na prática: um aviso visível na própria peça dizendo que ela foi feita ou editada com IA, e qual tecnologia foi usada.
- Nunca usar deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura. Deepfake é o vídeo ou áudio falso que imita uma pessoa real fazendo ou dizendo algo que ela nunca fez. Isso é proibido mesmo que rotulado — o rótulo não salva.
- Respeitar a janela das 72h + 24h. É proibido publicar, republicar (mesmo de graça) ou impulsionar conteúdo sintético novo no período entre as 72 horas antes da votação e as 24 horas depois. Como o 1º turno é em 4 de outubro de 2026, esse congelamento começa por volta de 1º de outubro.
- Cuidar dos dados pessoais. Ferramentas de IA que segmentam eleitores tocam em dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, a LGPD). Sua política precisa dizer quais dados a equipe pode ou não jogar dentro dessas ferramentas.
3. As cinco regras que toda política de IA deve conter
Aqui está o coração do documento. Uma boa política interna de IA para campanha cabe em uma página e responde a cinco perguntas, em linguagem que o estagiário entende:
a) Onde a IA pode ser usada — e onde não
Liste os usos liberados (rascunho de legendas, variações de um texto já aprovado, sugestão de pauta, edição de imagem sem trocar fatos) e os usos proibidos (qualquer rosto ou voz de pessoa real sem autorização, qualquer cena que não aconteceu apresentada como real, qualquer conteúdo que ridiculariza adversário com aparência verídica). A regra de ouro: IA pode ajudar a produzir, nunca a enganar.
b) Rotulagem obrigatória
Defina o padrão exato do selo. Escolha uma frase fixa — por exemplo, "Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial (ferramenta X)" — e onde ela aparece em cada formato: rodapé na imagem, primeiros segundos no vídeo, aviso falado no áudio, linha no fim do texto. Quem cria já entrega rotulado; quem revisa confere o selo.
c) Dados que não entram na ferramenta
Proíba colar dentro de chatbots de IA dados sensíveis: cadastros de eleitores, listas de apoiadores, números de telefone, estratégia sigilosa, documentos internos. Ferramentas públicas de IA podem reter o que recebem; o que entra ali pode vazar.
d) Quem aprova antes de publicar
Nomeie um responsável — uma pessoa, com nome e telefone — por dar o "ok" final em qualquer peça que usou IA. Nada vai ao ar sem esse aval. Em campanhas maiores, pode ser o coordenador de conteúdo com consulta ao jurídico nos casos de dúvida.
e) O que fazer na dúvida
A regra mais importante: na dúvida, não publica e pergunta. A política deve deixar claro a quem recorrer e que segurar uma peça por uma hora custa muito menos do que uma representação no TSE.
4. O fluxo de aprovação na prática
De nada adianta a regra sem um caminho para cumpri-la. Monte um fluxo simples de quatro passos que cada peça percorre antes de ir ao ar. Primeiro, quem cria já aplica o selo de IA e anota qual ferramenta usou. Segundo, quem revisa roda uma checagem rápida: o conteúdo imita alguém real? Está dentro de um período proibido? O selo está visível? Terceiro, quem aprova dá o aval registrado. Quarto, quem publica guarda o comprovante (print da peça no ar, data e hora).
Esse fluxo não precisa de software caro: uma planilha compartilhada com as colunas "peça", "usou IA?", "rotulada?", "fora da janela?", "aprovada por", "publicada em" já cumpre o papel. O ponto é que cada linha tenha um nome — porque, se o TSE questionar, é esse registro que mostra que a campanha agiu com cuidado.
5. Registro: a prova de que sua campanha agiu com cuidado
Guardar o histórico não é burocracia — é defesa. A Resolução nº 23.755/2026 também impõe às plataformas digitais um "dever de cuidado", a obrigação de agir diante de conteúdo ilícito. Para a campanha, o equivalente é demonstrar diligência: provar que existia uma política, que ela era seguida e que a peça questionada passou pelo fluxo. Se uma propaganda for contestada, a diferença entre uma multa e um arquivamento muitas vezes está em conseguir mostrar quem aprovou, quando, e que havia uma regra clara sendo cumprida.
Por isso, mantenha por toda a campanha: a versão escrita da política (com data), a planilha de aprovações e os comprovantes das peças publicadas. Esse mesmo material, aliás, facilita a prestação de contas — o relatório que toda candidatura entrega ao TSE detalhando receitas e despesas — quando houver gasto com ferramentas de IA ou com impulsionamento.
6. Como implantar em uma semana
A política só funciona se a equipe a conhecer. Não basta escrever e arquivar. Um roteiro realista: no primeiro dia, escreva a versão de uma página com as cinco regras da seção 3. No segundo, defina o responsável pela aprovação e monte a planilha de registro. No terceiro, reúna a equipe de conteúdo por 30 minutos e leia a política em voz alta, com exemplos concretos do que pode e do que não pode. A partir daí, toda peça nova já entra no fluxo. Reveja o documento sempre que o TSE atualizar as regras ou quando a campanha adotar uma ferramenta nova de IA.
O candidato e o coordenador devem assinar a política — não por formalidade, mas porque a assinatura comunica à equipe que aquilo é levado a sério. Uma regra que ninguém de cima respeita não é seguida por ninguém embaixo.
Fontes: Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 9º-B (alterada pela Resolução TSE nº 23.755/2026); Lei nº 9.504/1997, art. 57-D; Lei nº 13.709/2018 (LGPD); TSE, "Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026" (abr. 2026). Conteúdo informativo; não substitui parecer jurídico.