Defesa da campanha · mitos x fatos

Mitos x fatos sobre IA nas eleições

Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o tribunal que organiza e fiscaliza as eleições no Brasil — passou a tratar do uso de inteligência artificial nas campanhas, surgiu uma nuvem de boatos. "A IA está proibida", "se eu colocar um aviso posso fazer qualquer coisa", "a culpa é da agência". Quase tudo isso está errado, e acreditar no mito errado pode custar uma multa ou uma representação contra a candidatura.

Este artigo separa o que é boato do que está de fato escrito nas normas. Sempre que citamos uma regra, indicamos a fonte. Antes de começar, vale fixar o vocabulário: as regras vêm de resoluções do TSE — uma resolução é o ato com que o tribunal regulamenta, a cada ciclo eleitoral, o que já está na lei, transformando texto genérico em instruções práticas para a campanha. As três que importam aqui são a Resolução TSE nº 23.610/2019 (a norma geral da propaganda eleitoral), a Resolução TSE nº 23.732/2024 (que, em 27 de fevereiro de 2024, regulou pela primeira vez a IA nas campanhas) e a Resolução TSE nº 23.755/2026 (de 2 de março de 2026, que atualizou a 23.610/2019 e vale para as Eleições Gerais de 2026).

Mito 1: "A IA está proibida nas campanhas"

Fato: não está. O TSE não proibiu o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O que a norma exige é transparência: toda peça criada ou significativamente alterada por IA precisa avisar isso de forma explícita, destacada e acessível. Ou seja, a IA é permitida — desde que rotulada e desde que não seja usada para enganar.

Antes de seguir, duas definições. Conteúdo sintético é qualquer texto, áudio, imagem ou vídeo produzido ou modificado de forma relevante por IA. Rotulagem (ou selo de IA) é o aviso visível que informa ao eleitor que aquilo foi feito por inteligência artificial. Na prática: sua campanha pode usar IA para roteiro, arte, locução ou edição — basta sinalizar e manter o conteúdo verdadeiro.

Mito 2: "Se eu rotular como IA, posso fazer deepfake"

Fato: o selo de IA não legaliza um deepfake. Deepfake é o conteúdo de áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa — viva, morta ou fictícia. Usar deepfake para prejudicar ou favorecer uma candidatura é infração eleitoral, esteja ou não rotulado. A rotulagem cuida da transparência; ela não dá licença para enganar.

Há ainda uma sanção específica na lei. O art. 57-D da Lei nº 9.504/1997 (a Lei das Eleições) prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos por esse tipo de meio, sem prejuízo de outras medidas. Na prática: jamais trate o selo como um "passe livre" — ele não converte conteúdo enganoso em conteúdo permitido.

Mito 3: "Deepfake é só vídeo"

Fato: deepfake também é áudio. Clonar a voz de um adversário num áudio falso de WhatsApp é tão proibido quanto montar um vídeo manipulado. Pior: a IA generativa de hoje cria peças realistas sem precisar de um vídeo ou áudio de base — ela inventa do zero. Isso amplia o risco e é justamente um dos pontos que a regulação de 2026 buscou alcançar.

Na prática: ao montar o monitoramento da campanha, não procure só por vídeos. Áudios curtos, "prints" de conversas e imagens estáticas geradas por IA são vetores comuns de ataque e devem ser vigiados com a mesma atenção.

Mito 4: "A responsabilidade é da agência, não minha"

Fato: quem responde pela propaganda é, em regra, o candidato, o partido ou a coligação que a veicula. Contratar uma agência ou um fornecedor de tecnologia não transfere a responsabilidade eleitoral para fora da campanha. Se a peça sai no nome da candidatura, é a candidatura que arca com a representação e a eventual multa.

Na prática: coloque cláusulas de conformidade no contrato com a agência (rotulagem obrigatória, proibição de deepfake, aprovação prévia das peças de IA) e mantenha um fluxo de revisão interno. A responsabilidade do contrato civil com o fornecedor é uma coisa; a responsabilidade perante a Justiça Eleitoral continua sendo da campanha.

Mito 5: "Todo retoque de imagem precisa do selo de IA"

Fato: nem todo uso de tecnologia exige rotulagem. A norma abre exceções para ajustes que não alteram a substância da mensagem: melhora de qualidade de imagem ou som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas, logotipos e recursos de marketing habituais nas campanhas. Esses casos não precisam de selo.

A linha divisória é o impacto sobre o que o eleitor entende. Corrigir o brilho de uma foto é ajuste; fabricar uma cena que não aconteceu é conteúdo sintético e precisa de aviso. Na prática: na dúvida, rotule — o excesso de transparência não gera infração, a falta dela sim.

Mito 6: "Posso impulsionar conteúdo de IA até a véspera da eleição"

Fato: existe uma janela de bloqueio. Está proibida a publicação, a republicação — mesmo gratuita — e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período que vai das 72 horas antes do pleito até 24 horas depois dele. Impulsionamento é o pagamento a uma plataforma para ampliar artificialmente o alcance de uma publicação.

A lógica é proteger a reta final: nas últimas horas não há tempo hábil para desmentir um conteúdo de IA que viralize. Na prática: programe as peças de IA para circularem com folga antes dessa janela e congele qualquer impulsionamento de material sintético assim que ela começar.

Mito 7: "Se eu não pago e não publico, conteúdo de IA não é problema meu"

Fato: compartilhar também conta. Dentro da janela de 72h+24h, a proibição alcança a republicação ainda que gratuita — então repostar a peça de um apoiador não é uma brecha. Além disso, as plataformas têm dever de cuidado e os algoritmos de recomendação (os mecanismos que decidem o que aparece em Reels, Shorts e feeds) estão proibidos de ranquear, sugerir ou priorizar uma candidatura, partido ou coligação. O ecossistema inteiro foi regulado, não só a peça paga.

Na prática: oriente apoiadores e a militância digital sobre a janela de silêncio e sobre o que pode ou não ser recompartilhado. A campanha pode ser responsabilizada por uma operação coordenada de republicação, mesmo sem desembolso.

O resumo que fica. A IA é permitida, mas com transparência; o selo não autoriza enganar; deepfake — em áudio ou vídeo — é proibido para prejudicar candidaturas; a responsabilidade fica com a campanha; há exceções de rotulagem; e a reta final tem janela de bloqueio até para conteúdo gratuito. Conhecer o mito certo evita a multa errada.
← Voltar ao blog

Sua equipe sabe separar mito de regra?

Treinamos o comitê e montamos o checklist de conformidade de IA da sua candidatura.

Falar com a gente