Partidos e agências · responsabilidade

A responsabilidade jurídica da agência pelo conteúdo de IA

Sua campanha contratou uma agência de publicidade ou um profissional de marketing para produzir os vídeos, cards e textos. A peça usou inteligência artificial e deu problema: foi removida, virou representação, talvez multa. A pergunta que todo mundo faz é: "mas a culpa não é da agência?" A resposta jurídica é mais incômoda do que essa frase sugere — e este artigo explica, em linguagem direta, quem responde pelo quê, por quê, e como cada parte se protege.

1. Primeiro, três definições que mudam tudo

Antes de falar de culpa, três termos precisam estar claros, porque eles aparecem o tempo todo nas regras:

Guarde a segunda definição: ela é a chave de quase tudo o que vem a seguir.

2. A regra de ouro: a propaganda é de responsabilidade do candidato e do partido

O ponto de partida está no art. 241 do Código Eleitoral (a Lei nº 4.737/1965 — o Código Eleitoral é a lei mais antiga e geral que organiza as eleições no Brasil). Ele diz, em essência, que toda a propaganda eleitoral é feita sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, e que partido e candidato respondem solidariamente pelos excessos cometidos. "Solidariamente" é um termo jurídico que significa: a Justiça pode cobrar o valor inteiro de qualquer um dos responsáveis, sem precisar dividir a conta.

Na prática, isso significa que, perante a Justiça Eleitoral, a agência não é o "para-raios" da campanha. Se uma peça com IA é irregular, quem responde no processo eleitoral é, antes de tudo, o candidato beneficiado e o seu partido. Terceirizar a produção não terceiriza a responsabilidade eleitoral. É por isso que "a culpa é da agência" não funciona como defesa diante do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (o TRE é o tribunal eleitoral de cada estado).

Em uma frase: a agência produz, mas quem assume o conteúdo perante a Justiça Eleitoral é a candidatura. Por isso o controle de qualidade não pode morar só na agência — ele é interesse direto do candidato.

3. Mas então a agência nunca responde por nada?

Responde — só que em outro lugar e por outro caminho. Há três frentes distintas, e confundi-las é o erro mais comum:

O recado para a agência: você não é blindada. O recado para a campanha: você não pode "encostar" a responsabilidade na agência e dormir tranquilo. As duas partes têm pele em jogo, em frentes diferentes.

4. A virada de 2026: a inversão do ônus da prova

Aqui está a novidade que torna esse tema urgente. A Resolução TSE nº 23.755/2026 (uma resolução é o ato com que o TSE regulamenta as leis eleitorais para cada eleição — tem força de norma e detalha como a lei será aplicada na disputa) trouxe um mecanismo poderoso: a inversão do ônus da prova quando se discute conteúdo gerado por IA.

Em português claro: na maioria dos processos, quem acusa é que precisa provar a irregularidade. Mas, como é tecnicamente difícil provar que um conteúdo foi manipulado por IA, o juiz pode, de forma justificada, inverter essa lógica e exigir que o representado (a campanha acusada) prove a licitude do conteúdo — ou seja, demonstre como e em quais etapas a IA foi usada e que a informação veiculada é verdadeira.

Por que isso muda o jogo para a relação com a agência? Porque, se a campanha precisar provar como a peça foi feita, ela vai bater na porta de quem a fez. Se a agência não tiver registro do processo de produção — qual ferramenta usou, o que foi gerado por IA, o que foi material real, quem aprovou —, a defesa fica sem chão. A rastreabilidade da produção deixou de ser organização interna e virou prova jurídica.

5. Deepfake e os limites que nenhuma agência pode cruzar

Há condutas em que não existe zona cinzenta, e a agência precisa saber dizer "não" mesmo sob pressão da campanha. A Resolução TSE nº 23.610/2019 (a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral, atualizada para o ciclo de 2026) e a Resolução TSE nº 23.755/2026 deixam claro que é vedado:

Uma agência que produz qualquer dessas peças não está prestando um serviço: está fabricando a prova da infração. E, como vimos, o dano volta para a campanha — que depois cobra da agência. É um prejuízo que ninguém ganha.

6. O que a agência deve fazer na prática

Quatro passos acionáveis, que cabem em qualquer rotina de produção:

7. O que a campanha deve exigir no contrato

Como o candidato e o partido respondem perante a Justiça Eleitoral, é da campanha o maior interesse em organizar a relação por escrito. Um bom contrato de prestação de serviço com a agência deveria conter, no mínimo: uma cláusula de conformidade obrigando a agência a seguir as resoluções do TSE; a obrigação de rotular todo conteúdo de IA; o dever de entregar o registro de produção de cada peça; uma cláusula de responsabilização (a agência ressarce a campanha por prejuízos causados por peça ilegal que produziu); e a vedação expressa às condutas proibidas. Isso não transfere a responsabilidade eleitoral — ela continua sendo da candidatura —, mas garante à campanha o direito de regresso, ou seja, de cobrar de volta o prejuízo de quem o causou.

O resumo que importa: perante a Justiça Eleitoral, quem responde é o candidato e o partido — a agência não é escudo. Mas, no contrato, a campanha pode (e deve) garantir que a agência arque pelo que produziu. As duas coisas convivem: responsabilidade eleitoral da candidatura, responsabilidade contratual da agência. Quem entende essa diferença para de discutir "de quem é a culpa" e começa a montar prova e contrato.
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