IA nas Eleições 2026: o que o TSE permite e o que proíbe
As Eleições 2026 são as primeiras realizadas sob um regime específico e rígido para o uso de inteligência artificial em campanha. A base é a Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, com o regime de IA concentrado no art. 9º-B, somada à Resolução nº 23.748/2026, que trata da janela de silêncio e da responsabilidade das plataformas. Abaixo, o que muda na prática para candidatos, partidos e coordenações de campanha.
1. Rotulagem obrigatória de conteúdo com IA
Toda propaganda eleitoral produzida ou significativamente alterada por inteligência artificial — texto, áudio, vídeo ou imagem — deve informar, de forma explícita, destacada e acessível, que houve uso de IA e qual tecnologia foi empregada. A ausência do rótulo já configura irregularidade, mesmo que o conteúdo não tenha nada de enganoso.
2. Deepfake é proibido — mesmo com aviso
É vedado, em qualquer período da campanha, o uso de deepfake: conteúdo sintético que cria, substitui ou altera imagem ou voz de uma pessoa (viva, morta ou fictícia) para prejudicar ou favorecer candidatura. A proibição vale ainda que o material seja rotulado como gerado por IA. Rótulo não legaliza deepfake.
3. Janela de silêncio: 72h antes e 24h depois
É proibida a publicação, a republicação (mesmo gratuita) e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA sobre candidatos ou pessoas públicas no período entre as 72 horas que antecedem cada turno e as 24 horas após o pleito. A regra atinge conteúdo sintético novo; não alcança material antigo já em circulação.
4. Multas e responsabilização
A irregularidade sujeita o responsável à multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5.000 a R$ 30.000 por peça, além da remoção do conteúdo e da possível apuração de crime eleitoral. Quando comprovar a manipulação for excessivamente oneroso, cabe ao responsável demonstrar a licitude e como a tecnologia foi aplicada (inversão do ônus da prova).
5. Plataformas têm dever de cuidado
As plataformas digitais devem reduzir a circulação de desinformação, apresentar planos de conformidade com métricas e respondem solidariamente se, após notificação, não removerem imediatamente conteúdo sintético ilegal.