Radar eleitoral — atualização de 12/06/2026
Edição da noite. O resumo do que pauta a discussão sobre inteligência artificial nas eleições, deepfake, decisões e movimentos do TSE e desinformação eleitoral. O destaque das últimas 24 horas é o detalhamento da nova comissão permanente de IA do TSE; em torno dela, seguem em aberto o julgamento das plataformas no STF, as regras das big techs e o Marco da IA na Câmara. Abaixo, os itens com as fontes para conferência. Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico.
TSE detalha a comissão permanente que vai coordenar o uso de IA contra a desinformação
Em matéria desta sexta-feira (12/6), ganharam contorno as atribuições da comissão permanente instituída pelo TSE para coordenar o uso de inteligência artificial na Justiça Eleitoral, com foco no enfrentamento à desinformação e às notícias falsas. Entre as tarefas do colegiado estão criar um Catálogo Nacional de Soluções de IA — reunindo as ferramentas desenvolvidas, contratadas ou já usadas pelos TREs —, acompanhar parcerias com universidades e instituições de perícia de ilícitos digitais e propor diretrizes para um uso seguro, ético, responsável e transparente da tecnologia. A medida foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, e publicada nesta semana no Diário Oficial. Fonte: O Tempo e TSE.
STF julga a responsabilização das plataformas — pano de fundo da remoção de conteúdo
O STF pautou para 10 de junho o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários. O tema ganhou peso após dois decretos presidenciais que incorporaram ao Marco Civil da Internet as obrigações fixadas pelo STF — incluindo a remoção de imagens de nudez não consentida em até duas horas após a notificação da vítima. Para campanhas, esse é o pano de fundo que define quão rápido as plataformas terão de retirar do ar conteúdo ilegal, inclusive peças sintéticas. Fonte: CNN Brasil.
Google mantém a proibição de anúncios políticos no Google Ads para 2026
O Google confirmou que vai manter, para as eleições de 2026, a diretriz adotada em 2024 que proíbe a veiculação de anúncios políticos no Brasil: nenhum conteúdo relacionado a candidatos pode ser divulgado pelo Google Ads. A decisão foi baseada nas resoluções do TSE, que exigiam das plataformas um repositório de anúncios para acompanhamento em tempo real, com valores investidos, responsáveis pelo pagamento e público-alvo. Para a campanha, o recado prático é que parte do alcance pago tradicional simplesmente não estará disponível nesse canal. Fonte: CNN Brasil.
YouTube amplia a detecção de vídeos com IA às vésperas da eleição
A plataforma anunciou a ampliação de mecanismos de detecção de vídeos gerados ou alterados por inteligência artificial no Brasil, no contexto do ano eleitoral. É mais um sinal de que a identificação de conteúdo sintético está sendo empurrada para a camada das próprias plataformas — o que reforça, do lado das campanhas, a importância de rotular corretamente o que se publica para não cair em remoção ou rebaixamento automático. Fonte: CNN Brasil.
Marco Legal da IA (PL 2338) segue em tramitação na Câmara
O PL 2338/2023, já aprovado pelo Senado, segue em análise na Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro e expectativa, defendida pelo presidente Hugo Motta, de votação ainda em 2026. O texto adota lógica de risco (classificando sistemas por nível) e cria um sistema nacional de governança de IA, com sanções que podem chegar à casa dos milhões. O desfecho importa às campanhas porque define o regime geral de transparência e responsabilidade que vai conviver com as regras eleitorais. Fontes: ND Mais e Exame.
As regras do TSE que seguem valendo
Permanecem em vigor para 2026: rotulagem obrigatória de conteúdo criado ou significativamente alterado por IA (texto, áudio, vídeo e imagem), com aviso claro, destacado e acessível; vedação do deepfake que cria, altera ou substitui voz ou imagem para prejudicar ou favorecer candidatura; proibição de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético no período de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito; e a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil — sem prejuízo de sanções mais graves, como abuso de poder. Fonte: TSE — Por Dentro das Eleições.