Atualização · últimas 24h

Radar eleitoral — atualização de 13/06/2026

Edição da noite. O resumo do que pauta a discussão sobre inteligência artificial nas eleições, deepfake, decisões e movimentos do TSE e desinformação eleitoral. Nas últimas horas, dois eixos concentram a atenção: no STF, o julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas caminha para o desfecho; e, na Justiça Eleitoral, o encontro nacional dos tribunais regionais encerrou em Florianópolis consolidando prioridades de IA e enfrentamento à desinformação. Abaixo, os itens com as fontes para conferência. Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico.

STF caminha para o desfecho do julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas

O Supremo Tribunal Federal segue analisando os recursos (embargos de declaração) contra a tese que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet. Na sessão de 10/6, o ministro Dias Toffoli iniciou seu voto e propôs ajustes — entre eles, um prazo de 60 dias, contado da publicação da ata, para que provedores de grande porte (mais de um milhão de usuários no Brasil) implementem as medidas. Já há maioria pelo prazo de adequação, e a proclamação do resultado final está marcada para 17/6. Para as campanhas, é esse julgamento que vai calibrar quão rápido as plataformas terão de remover conteúdo ilegal, inclusive peças sintéticas. Fontes: Conjur e O Tempo.

Encontro nacional da Justiça Eleitoral encerra em Florianópolis com a "Carta de Florianópolis"

O 91º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (COPTREL), realizado de 10 a 12 de junho em Florianópolis — o último antes das Eleições 2026 —, foi encerrado consolidando suas deliberações na "Carta de Florianópolis", documento que registra os principais encaminhamentos institucionais. Desinformação, inteligência artificial, segurança cibernética e ampliação da participação política estiveram entre os temas centrais. Na abertura, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu o fortalecimento da coordenação institucional da Justiça Eleitoral para o pleito. Fontes: TSE e TRE-SC.

TSE prepara o Reade, repositório de acórdãos sobre desinformação eleitoral

Entre os anúncios da semana está o Repositório de Acórdãos sobre Desinformação Eleitoral (Reade), ferramenta que centralizará decisões e dados técnicos sobre conteúdos falsos já analisados pelo TSE. A ideia é orientar juízes de instâncias inferiores a decidir com mais rapidez e uniformidade, sobretudo diante de ataques ao sistema eletrônico de votação. Para quem atua em campanha, é mais um sinal de que a Justiça Eleitoral busca padronizar a resposta à desinformação. Fonte: TSE.

Comissão permanente de IA segue como prioridade da gestão do TSE

O ministro Nunes Marques colocou entre as prioridades de sua gestão a criação de uma comissão permanente voltada ao uso responsável da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, com foco no enfrentamento à desinformação. A estrutura dialoga com a Política de Segurança da Informação aprovada pela Corte em 9 de junho, que unifica diretrizes de cibersegurança e institui governança permanente nos tribunais eleitorais. Fontes: Movimento Econômico e TSE.

No calendário: propaganda partidária no ar e intrapartidária a partir de 5 de julho

Vale o lembrete de calendário: nesta semana, programas de propaganda partidária são veiculados na terça (9), na quinta (11) e neste sábado (13), com a participação de quatro legendas. E, segundo o TSE, os pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho — etapa que antecede a campanha oficial, cujo início é em 16 de agosto. São janelas em que o cuidado com rotulagem de IA e com o que se publica já precisa estar valendo. Fontes: TSE e TSE — Por Dentro das Eleições.

As regras do TSE que seguem valendo

Permanecem em vigor para 2026: rotulagem obrigatória de conteúdo criado ou significativamente alterado por IA (texto, áudio, vídeo e imagem), com aviso claro, destacado e acessível; vedação do deepfake que cria, altera ou substitui voz ou imagem para prejudicar ou favorecer candidatura; proibição de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético no período de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito; e a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil — sem prejuízo de sanções mais graves, como abuso de poder. Fonte: TSE — Por Dentro das Eleições.

O que observar a seguir. A proclamação do STF em 17/6 deve fechar o regime de prazos e responsabilidade das plataformas para a remoção de conteúdo ilegal. Em paralelo, a governança de IA do TSE ganha corpo com a comissão permanente, o Reade e a Carta de Florianópolis. Enquanto isso, as regras eleitorais de IA já estão valendo — e a conformidade começa antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
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