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Radar eleitoral — atualização de 14/06/2026

Edição da noite. O resumo do que pauta a discussão sobre inteligência artificial nas eleições, deepfake, decisões e movimentos do TSE e desinformação eleitoral. Neste fim de semana, o destaque vem da Justiça Eleitoral em ação: o TSE confirmou multa por desinformação nas Eleições de 2024 e uma decisão liminar mandou derrubar deepfakes contra pré-candidatos no Rio. Em paralelo, a governança de IA e cibersegurança do TSE ganha novas estruturas, enquanto o STF entra na reta final do julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas. Abaixo, os itens com as fontes para conferência. Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico.

TSE confirma multa por desinformação nas Eleições de 2024 em Juruti (PA)

O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do TRE-PA que condenou um responsável ao pagamento de R$ 5 mil por divulgar propaganda eleitoral negativa com informações falsas contra candidato a prefeito de Juruti (PA), nas Eleições Municipais de 2024. Para a Corte, capturas de tela e links demonstraram que a divulgação de informações falsas sobre a elegibilidade e sobre ações inexistentes do adversário visava manipular a opinião pública. É um precedente útil: mostra que a desinformação eleitoral é punível com a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997 — e que a remoção do conteúdo não afasta a sanção. Fontes: TSE e MPF.

Justiça Eleitoral manda derrubar deepfakes contra pré-candidatos do MDB em Angra dos Reis

Uma decisão liminar determinou a remoção imediata de publicações que usaram inteligência artificial para criar conteúdo falso envolvendo um pré-candidato a deputado federal e uma pré-candidata à reeleição como deputada estadual, ambos do MDB, em Angra dos Reis (RJ). Segundo a representação, as páginas publicaram fotos e vídeos manipulados por IA sem a identificação exigida pela legislação eleitoral. A ordem alcançou site, Instagram, Facebook, TikTok e YouTube, com prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. É um exemplo concreto de como a rotulagem obrigatória de IA e a vedação ao deepfake já estão sendo aplicadas na fase pré-eleitoral. Fonte: Diário do Vale.

TSE cria grupos estratégicos de IA, inclusão e segurança digital

Atos assinados pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, instituíram grupos estratégicos de trabalho voltados à inclusão, à inteligência artificial, à segurança digital e à governança tecnológica das eleições. A medida dá forma operacional às prioridades anunciadas pela gestão e dialoga com a comissão permanente de uso responsável de IA já em discussão. Para quem atua em campanha, é mais um sinal de que a Justiça Eleitoral está estruturando equipes dedicadas ao tema antes do início oficial da campanha. Fontes: TSE e TRE-ES.

Nova Política de Segurança da Informação reforça a defesa contra ataques cibernéticos

O Plenário do TSE aprovou, em 9 de junho, a nova Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral. A resolução unifica regras de cibersegurança, fortalece a prevenção e a resposta a incidentes e institui estruturas de governança permanente nos tribunais — incluindo diretrizes para o uso seguro de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e computação em nuvem. O objetivo é ampliar, já nas eleições deste ano, a capacidade de proteger sistemas, informações estratégicas e dados pessoais. Fonte: TSE.

STF: contagem regressiva para a proclamação do julgamento das plataformas

Segue em curso no Supremo Tribunal Federal o desfecho dos recursos contra a tese que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet. Já há maioria por um prazo de 60 dias, contado da publicação da ata, para que os provedores de grande porte implementem as obrigações estruturais — entre elas o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de ilícitos graves. A proclamação do resultado final está marcada para 17 de junho. É esse julgamento que vai calibrar a rapidez com que as plataformas terão de remover conteúdo ilegal, inclusive peças sintéticas. Fonte: Conjur.

No calendário: propaganda partidária no ar e as regras de IA que já valem

Vale o lembrete: nesta semana, quatro legendas — PL, PT, PSD e União Brasil — exibem propaganda partidária no rádio e na TV aberta. E permanecem em vigor para 2026 as regras de IA do TSE: rotulagem obrigatória de conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, com aviso claro e acessível; vedação do deepfake que cria, altera ou substitui voz ou imagem para prejudicar ou favorecer candidatura; proibição de impulsionar ou republicar conteúdo sintético na janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito; e a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Fontes: TSE e TSE — Por Dentro das Eleições.

O que observar a seguir. A proclamação do STF em 17/6 deve fechar o regime de prazos e responsabilidade das plataformas para a remoção de conteúdo ilegal. Enquanto isso, os dois casos da Justiça Eleitoral desta semana — a multa por desinformação e a liminar contra deepfake — mostram que as regras já estão sendo aplicadas na prática, mesmo antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto. Rotular o que é feito por IA e preservar provas de eventuais ataques são cuidados que valem desde já.
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