Radar eleitoral — atualização de 17/06/2026
Edição da noite. O resumo do que pauta a discussão sobre inteligência artificial nas eleições, deepfake, decisões e movimentos do TSE e desinformação eleitoral. O dia foi marcado por uma decisão de peso no Supremo: a proclamação da tese que amplia a responsabilidade das plataformas digitais, justamente o instrumento que vai calibrar a rapidez de remoção de conteúdo ilegal — inclusive peças sintéticas. Abaixo, os itens com as fontes para conferência. Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico.
STF proclama a tese que amplia a responsabilidade das plataformas
Nesta quarta-feira (17/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou a tese que ajusta a interpretação sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, em embargos de declaração no caso que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Entre os pontos: responsabilização civil solidária dos provedores quando houver falha na remoção após denúncia adequada; dever especial de cuidado para conteúdos graves (atos antidemocráticos, exploração sexual infantil, entre outros), com indisponibilização imediata; presunção relativa de culpa em anúncios pagos e impulsionamento artificial de ilícitos; e a obrigação de sede e representante legal no país. As plataformas têm prazo de 60 dias para implementar as obrigações estruturais. O STF frisou que não há responsabilidade objetiva e fez apelo ao Congresso por nova legislação. Fonte: Conjur.
O que a decisão do STF muda para campanhas e peças de IA
Embora a tese seja do Marco Civil — e não da legislação eleitoral —, ela conversa diretamente com o combate ao deepfake e à desinformação. O dever de cuidado e a remoção mediante notificação reduzem o tempo que conteúdo sintético ilegal pode permanecer circulando, e a presunção de culpa em anúncios pagos e impulsionamento atinge a engrenagem que dá alcance a essas peças. Na prática, a notificação extrajudicial — feita por candidato, partido ou advogado — ganha ainda mais força como primeiro passo de resposta. Vale a leitura combinada com as regras eleitorais de IA, que tratam especificamente da propaganda. Fonte: Conjur.
"Economia da desinformação" desafia as balizas do TSE para 2026
Também nesta quarta (17/6), reportagem da Conjur a partir de painel do X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba, expôs o desafio do mercado profissional da desinformação sob encomenda — feito por empresas com tecnologia avançada e conteúdo direcionado a eleitores-alvo, e movido mais pelo lucro do que pela ideologia. O advogado e professor da FGV-SP Fernando Neisser criticou a fragilidade da regulação sobre esses intermediários; a desembargadora eleitoral Luiza Portella (TRE-SC) apontou como o sigilo empresarial dificulta mensurar e controlar a atuação; e o ex-juiz do TRE-SP Diogo Rais defendeu que o foco seja o impacto na legitimidade do pleito e o conteúdo enganoso, não a arbitragem entre verdade e mentira. Fonte: Conjur.
Propaganda partidária no ar: quatro legendas nesta semana (até 20/6)
Segue a rodada da propaganda partidária gratuita: nesta semana, PT, PL, PCdoB e PSD exibem inserções no rádio e na TV de todo o país, entre 19h30 e 22h30, ainda nos dias 18/6 (quinta) e 20/6 (sábado), conforme a distribuição de tempo da Portaria TSE nº 460/2025. Lembrete prático: mesmo se tratando de propaganda partidária — e não eleitoral —, qualquer conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve observar as regras de transparência, com aviso claro e acessível ao eleitor. Fonte: TSE.
Estrutura do TSE: Comissão Permanente de IA e o Reade já em operação
No pano de fundo, seguem em funcionamento as estruturas que o TSE montou para o pleito: a Comissão Permanente encarregada de sistematizar e monitorar as iniciativas de uso de IA no processo eleitoral — com diretrizes para uso seguro, ético, responsável e transparente — e o Repositório de Acórdãos sobre Desinformação (Reade), que centraliza decisões e dados técnicos sobre conteúdos falsos já analisados, para orientar juízos de primeiro grau a decidir de forma rápida e uniforme. São peças que dialogam diretamente com o desafio da desinformação profissional discutido em Curitiba. Fonte: TSE.
O que segue valendo: as regras de IA do TSE para 2026
Permanecem em vigor as regras de uso de IA na propaganda eleitoral, previstas no art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações da Resolução nº 23.755/2026: rotulagem obrigatória de conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, com aviso claro e acessível; vedação do deepfake que cria, altera ou substitui voz ou imagem de pessoa, viva ou falecida, para prejudicar ou favorecer candidatura; proibição de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético na janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito; e a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de remoção e possível cassação. Fonte: TSE — Por Dentro das Eleições.