Radar eleitoral — atualização de 18/06/2026
Edição da noite. O resumo do que pauta a discussão sobre inteligência artificial nas eleições, deepfake, decisões e movimentos do TSE e desinformação eleitoral. Foi um dia mais calmo no noticiário de fatos novos: o fio condutor segue sendo o relógio que começou a correr com a proclamação do STF sobre as plataformas digitais, no momento em que a campanha se aproxima. Abaixo, os itens em destaque com as fontes para conferência. Conteúdo informativo — não substitui parecer jurídico.
Começa a contar o prazo de 60 dias para as plataformas se adequarem
Depois da proclamação, na quarta-feira (17/6), da tese que reinterpreta o art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e amplia a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros, passa a correr o prazo de 60 dias para que os provedores de grande porte implementem as obrigações estruturais definidas pelo Supremo — entre elas o dever especial de cuidado e a indisponibilização de conteúdos graves. O detalhe importante para o calendário eleitoral: esse período se sobrepõe à reta final antes do início oficial da campanha (16 de agosto). Fonte: Conjur e Telesíntese.
Por que isso conversa com o combate ao deepfake
A tese é do Marco Civil, não da legislação eleitoral — mas as duas frentes se encontram. O dever de cuidado e a remoção após notificação tendem a reduzir o tempo que uma peça sintética ilegal permanece circulando, e a responsabilização por anúncios pagos e impulsionamento atinge justamente o motor que dá alcance a esse tipo de conteúdo. Para campanhas, a leitura prática não muda: a notificação extrajudicial — feita por candidato, partido ou advogado — ganha ainda mais peso como primeiro passo de resposta, em complemento às regras eleitorais específicas de IA. Fonte: Conjur.
Propaganda partidária no ar nesta quinta (18/6)
Segue a rodada da propaganda partidária gratuita: nesta semana, PT, PL, PCdoB e PSD exibem inserções no rádio e na TV de todo o país, entre 19h30 e 22h30, com veiculações na terça (16/6), nesta quinta (18/6) e no sábado (20/6). Lembrete prático: ainda que se trate de propaganda partidária — e não eleitoral —, qualquer conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve observar as regras de transparência, com aviso claro e acessível ao eleitor. Fonte: TSE.
TSE e partidos firmam acordo pela integridade das Eleições 2026
Entre os movimentos institucionais recentes do TSE, o Tribunal e os partidos políticos firmaram um acordo pela integridade das Eleições 2026, com compromissos voltados à participação cidadã, ao combate à desinformação, ao uso responsável da inteligência artificial e à fiscalização do processo eleitoral. É mais uma peça do arranjo de governança que o TSE vem montando para o pleito, ao lado da Comissão Permanente de IA e do Repositório de Acórdãos sobre Desinformação (Reade). Fonte: TSE.
Marco da IA segue na Câmara, ainda sem data fechada
No Congresso, o marco regulatório da inteligência artificial continua em tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, com a expectativa — manifestada pela presidência da Casa — de levar o texto ao Plenário ainda em junho. Até o momento, porém, não há data de votação confirmada. Para o ambiente eleitoral, o que vale hoje continua sendo a regulação do próprio TSE; o marco geral, quando aprovado, formará o pano de fundo legislativo da matéria. Fonte: Sindpd e Desinformante.
Alerta de fundo: o salto dos deepfakes em ano eleitoral
No pano de fundo do debate, reportagens do setor seguem chamando atenção para o crescimento da produção de conteúdo sintético: levantamento de empresa do setor de segurança digital apontou aumento expressivo das fraudes envolvendo vídeos e imagens gerados por IA no Brasil, em um cenário em que ferramentas acessíveis baratearam a criação de peças ultrarrealistas. É o tipo de ameaça que as regras de rotulagem e a vedação ao deepfake do TSE pretendem enfrentar. Fonte: CryptoID.
O que segue valendo: as regras de IA do TSE para 2026
Permanecem em vigor as regras de uso de IA na propaganda eleitoral, previstas no art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações da Resolução nº 23.755/2026: rotulagem obrigatória de conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, com aviso claro e acessível; vedação do deepfake que cria, altera ou substitui voz ou imagem de pessoa, viva ou falecida, para prejudicar ou favorecer candidatura; proibição de publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético na janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito; e a multa do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de remoção e possível cassação. Fonte: TSE — Por Dentro das Eleições.