Remoção de conteúdo ilegal: os caminhos legais
Surgiu um post mentiroso, um vídeo manipulado por IA ou um xingamento contra o candidato. A pergunta que a coordenação faz na hora é sempre a mesma: como tiro isso do ar — e rápido? A boa notícia é que não existe só um caminho. Existem três, e eles podem (e às vezes devem) ser usados ao mesmo tempo. Este guia explica cada um em linguagem direta, para quem não é advogado: o que é, quando serve, quanto demora e o que a campanha precisa fazer na prática.
1. Antes de tudo: o que é "conteúdo ilegal" na eleição
Nem todo conteúdo que incomoda pode ser removido. A crítica dura, a sátira e a opinião negativa fazem parte do jogo democrático e, em regra, não saem do ar. O que a lei trata como ilegal é outra coisa: a desinformação (fato sabidamente falso ou gravemente tirado de contexto que pode prejudicar ou favorecer uma candidatura), o deepfake eleitoral (vídeo, áudio ou imagem criado ou alterado por inteligência artificial para enganar sobre alguém), o conteúdo sintético sem rotulagem obrigatória, os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e a propaganda irregular.
Essas vedações estão no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 — a resolução é o ato com que o Tribunal Superior Eleitoral regulamenta a lei das eleições para cada pleito —, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.755/2026. Saber enquadrar o conteúdo é o primeiro passo, porque cada caminho de remoção depende de mostrar por que aquilo é ilegal.
2. Caminho 1 — Notificar a própria plataforma
O caminho mais rápido raramente passa por um juiz: passa pela rede social. Notificação extrajudicial é o nome técnico de um aviso formal feito diretamente à plataforma (sem processo), informando que determinado conteúdo é ilícito e pedindo a retirada. Use os canais oficiais de denúncia da rede e, sempre que possível, registre a notificação por escrito (e-mail ou formulário com protocolo).
Por que isso ganhou força: em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (a Lei nº 12.965/2014, que é a "constituição" de direitos e deveres na internet brasileira). Na prática, as plataformas passaram a poder ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial quando, avisadas de um conteúdo ilícito, não agem. No campo eleitoral, a Resolução TSE nº 23.610/2019 vai além: o provedor que detectar ou for informado sobre conteúdo ilícito deve adotar providências imediatas e eficazes para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso àquele conteúdo.
O que fazer na prática: denuncie pelo canal da plataforma, descreva objetivamente por que o conteúdo viola as regras (ex.: "vídeo manipulado por IA atribuindo falsa declaração ao candidato") e guarde o número de protocolo. Esse protocolo tem duas funções: pode resolver em horas e, se a plataforma não agir, vira prova de que ela foi avisada e ficou inerte — o que reforça o pedido judicial no caminho 3.
3. Caminho 2 — Pedir direito de resposta
Remover nem sempre é suficiente, e às vezes nem é o objetivo: o estrago já foi feito e o candidato precisa se defender no mesmo espaço. Para isso existe o direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 (a Lei das Eleições). Ele garante a quem foi atingido por afirmação sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória ou injuriosa o direito de publicar uma resposta, gratuitamente, no mesmo veículo e com destaque equivalente.
Os prazos para pedir variam conforme a mídia: 24 horas no horário eleitoral gratuito, 48 horas no rádio e na TV, 72 horas no impresso e, na internet, a qualquer tempo enquanto o conteúdo estiver no ar. O direito de resposta é uma ferramenta de defesa, não de remoção — mas costuma andar junto com o pedido de retirada e pode ser cumulado com ele. Tratamos do passo a passo do direito de resposta em artigo próprio.
4. Caminho 3 — Representar à Justiça Eleitoral
Quando a plataforma não remove, quando o dano é grave ou quando se quer também a punição do responsável, o caminho é a representação — a ação típica do processo eleitoral, ajuizada perante o juiz eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou o próprio TSE, conforme o caso. Ela é assinada por advogado e pode pedir, de uma vez, a remoção do conteúdo, o direito de resposta e a aplicação de multa.
Dentro da representação, pede-se uma tutela de urgência — a decisão provisória e rápida que o juiz concede antes do julgamento final quando há risco na demora. Na prática eleitoral, é comum que a Justiça determine a remoção em até 24 horas, sob pena de multa diária por descumprimento, frequentemente fixada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por dia. É esse instrumento que tira do ar, em um único dia, o conteúdo que a plataforma se recusou a remover.
Vale entender que remover não apaga a multa. A retirada do conteúdo não impede a aplicação da multa do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a propaganda irregular na internet. E, no caso de candidato ou campanha que descumpre as regras de desinformação, a conduta pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação — o que, no limite, leva à cassação do registro ou do mandato, além da apuração de crime eleitoral previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Ou seja: a representação serve tanto para defender quanto para responsabilizar quem ataca.
5. Como escolher o caminho (e por que usar mais de um)
Não é "ou um, ou outro". A lógica é de camadas. Comece pela plataforma, porque é o mais rápido e gera o protocolo que você vai precisar depois. Em paralelo, avalie o direito de resposta, se houve ofensa ou mentira direta contra o candidato. E acione a Justiça Eleitoral quando a plataforma não remover a tempo, quando o conteúdo viraliza ou quando o caso pede punição. Em ataques graves — como um deepfake em véspera de voto — os três caminhos podem ser disparados quase ao mesmo tempo.
O que define a velocidade da resposta não é a sorte: é a preparação. Campanhas que já têm advogado de plantão, modelos de notificação prontos e um responsável por preservar prova agem em horas. As que improvisam perdem justamente o tempo mais crítico, quando o conteúdo ainda está ganhando alcance.